Como alugar um imóvel.Conhecimentos básicos para alugar um imóvel
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Como alugar · Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver. · Descrição e endereço do imóvel locado. · Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste. · Forma e local do pagamento. · Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança). · Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc). · Destinação do imóvel (residencial ou comercial). · Duração do contrato. · Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel
· Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel), que deve ser parte integrante do imóvel. · Entregar o imóvel em condições de uso. · Responder por problemas anteriores à locação. · Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação. · Pagar taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária. · Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc). · Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato. · Mostrar ao locatário os comprovantes relativos às parcelas cobradas, quando solicitado.
· Pagar as despesas extraordinárias de condomínio. · Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados. · Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições. · Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. · Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste. · Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade, causados durante o período de locação. · Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador. · Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios, etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário. · Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.). · Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora. · Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio.
· Pagar despesas ordinárias do condomínio. · caução através de depósito de bens (carro, moto, terreno, casa, etc.). · em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos. · fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário). · seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora). Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano. |